REGULAMENTO PROGRAMA SOU MAIS FIGUEIRA
Figueirense
Futebol Clube SAF 2024
O
presente regulamento descreve o Programa Sou Mais Figueira, disponibilizado aos
torcedores do Figueirense Futebol Clube SAF (Figueirense) e
estabelece as regras e condições estatutárias gerais, aplicáveis aos
aficionados aderentes dos planos do Programa Sou Mais Figueira a partir da data
de lançamento deste Regulamento.
1.
SOU MAIS FIGUEIRA
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Figueirense Futebol Clube SAF, que consiste na oferta de 5 (cinco) planos, com diferentes benefícios e condições estatutárias, para adesão dos torcedores do Figueirense. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sempre Alvinegro, Juntos Pelo Figueira, Figueira de Coração, 1921 e Alvinegro do Futuro.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1.
Disposições gerais dos planos.
2.1.1.
O torcedor interessado em participar do SOU MAIS FIGUEIRA deve eleger um dos
planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site
oficial do SOU MAIS FIGUEIRA - www.socio-figueirense.futebolcard.com - ou
diretamente na sede do SOU MAIS FIGUEIRA, conforme detalhado no item 6 deste
Regulamento.
2.1.2.
As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão
cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro,
feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste
Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir das condições
estatutárias (desde que previstas) benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessárias e atribuídas nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3.
As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão
divulgados no site oficial do Figueirense, no site oficial do SOU MAIS
FIGUEIRA, nas redes sociais do Figueirense e nas redes sociais do SOU MAIS
FIGUEIRA.
2.1.4.
CASO A PARTIDA SEJA REALIZADA EM OUTRO ESTÁDIO QUE NÃO o Orlando Scarpelli, O
SÓCIO TORCEDOR COMPREENDE QUE O BENEFÍCIO PODE NÃO SER PROMOVIDO AINDA QUE SEJA
MANDO DE CAMPO DO figueirense.
2.1.5.
O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O figueirense SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM
PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES
IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVOS BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6.
A PARTICIPAÇÃO NO SOU MAIS FIGUEIRA NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO OU
DE ACESSO AO Orlando Scarpelli CONFORME ESTE REGULAMENTO. PARA TANTO,
HÁ A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DO INGRESSO NO PERÍODO DE PRÉ-VENDAS, SEJA VIA
CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE
CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS
OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS
DISPOSTAS NO ITEM 13 DESTE REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Figueirense através do SOU MAIS FIGUEIRA e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1
Plano Sempre Alvinegro, antigos planos Família POR TI TORCEMOS, Por Ti Torcemos
e Mulher A.
Para
pessoas de todas as idades.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense no setor A. A confirmação de presença
(check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser realizada
através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SEMPRE
ALVINEGRO.
Valor
titular: R$ 120,00 (cento e vinte reais), por mês.
Valor
dependente: R$ 90,00 (noventa reais), por mês.
Taxa
de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.
Benefícios:
· 100%
de desconto na compra de ingressos no setor A, mediante check-in
· Inclusão
de até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);
· Desconto
na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
· Desconto
na compra de produtos na Loja Figueira Store;
· Furacão
de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
· Participação
em ações e sorteios exclusivos;
· Participação no Jogo dos Sócios.
2.2.2
Plano Juntos Pelo Figueira, antigos planos Pra Frente Furacão, Mulher B,
Mulher C, Pra Frente Furacão e Família PRA FRENTE FURACÃO.
Para
as pessoas de todas as idades.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense nos setores B ou C. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser
realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO JUNTOS
PELO FIGUEIRA.
Valor
titular: R$ 60,00 (sessenta reais), por mês.
Valor
dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês.
Taxa
de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.
Benefícios:
· 100%
de desconto na compra de ingressos nos setores B ou C, mediante check-in;
· Inclusão
de até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);
· Desconto
na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
· Desconto
na compra de produtos na Loja Figueira Store;
· Furacão
de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
· Participação
em ações e sorteios exclusivos;
· Participação no Jogo dos Sócios.
2.2.3
Plano Figueira de Coração
Para
as pessoas de todas as idades.
Concede prioridade
na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 1
(um) ingressos por mês (competições oficiais) com 100% (cem por cento) de
desconto nos setores B e C. A confirmação de presença (check-in) para a partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO FIGUEIRA
DE CORAÇÃO.
Valor
titular: R$ 40,00 (quarenta reais), por mês.
Taxa
de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.
Benefícios:
· 100%
de desconto no ingresso de 01 jogo por mês (competições oficiais) nos Setores B
ou C (cadeira cativa) mediante check-in;
· Desconto
na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
· Desconto
na compra de produtos na Loja Figueira Store;
· Furacão
de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback;)
· Participação
em ações e sorteios exclusivos;
· Participação no Jogo dos Sócios.
2.2.4
Plano 1921
Para
as pessoas de todas as idades.
Concede prioridade na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 01
(um) ingressos com 20% de desconto na compra de ingresso para os setores B ou C
(cadeiras descobertas). A confirmação de presença (check-in) para cada partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO 1921.
Valor
titular: R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos).
Taxa
de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.
Benefícios:
· 20%
de desconto na compra de ingresso para os setores B ou C (cadeiras
descobertas);
· Desconto
na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
· Desconto
na compra de produtos na Loja Figueira Store;
· Furacão
de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
· Participação
em ações e sorteios exclusivos;
· Participação no Jogo dos Sócios.
2.2.5
Plano Alvinegro do Futuro
Para
crianças de 0 aos 12 anos (incompletos), ou aqueles até os 15 anos
(incompletos) de idade que estejam matriculados nas Escolinhas de Futebol
Oficiais do Figueirense FC.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense (competições oficiais) nos Setores A,
B ou C (cadeira cativa).
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO
ALVINEGRO DO FUTURO.
Valor
mensal: R$ 15,00 (quinze reais), por mês.
Taxa
de adesão: R$ 15,00 (quinze reais) na adesão ou reativação.
Benefícios:
· Prioridade
na seleção de crianças até 12 anos (incompletos) que entrarão em campo com o
time profissional do Figueirense;
· Desconto
na compra de produtos na Loja Figueira Store
· Furacão
de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback)
· Participação
em ações e sorteios exclusivos
· Participação
no Jogo dos Sócios
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1.
A inclusão de dependentes é exclusiva aos planos Sempre Alvinegro e Figueira
de Coração, observando as regras abaixo.
3.2.
Para inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular deverá realizar o
cadastro do dependente no site oficial SOU MAIS FIGUEIRA, respeitando item
3.3 do presente regulamento, anexando com os documentos comprobatórios de
familiaridade originais. A inclusão do dependente também poderá ser realizada
presencialmente na sede de atendimento SOU MAIS FIGUEIRA. Para que seja
realizado o cadastro de seu (s) dependente (s). Documentos:
· RG
· Certidão
de Casamento
· Declaração
de União Estável
· Certidão
de Tutela
3.3.
Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos de idade.
3.4.
O PROGRAMA SOU MAIS FIGUEIRA tem o direito de não aceitar e concluir o cadastro
do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam apresentados,
conforme o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.
3.5.
O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo
plano do Sócio Torcedor titular.
3.6. Será(ão) concedido(s) ao(s) dependente(s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:
4.
MANDO DE CAMPO
4.1.
Nas partidas em que o Figueirense não for o mandante de campo, os benefícios do
Programa SOU MAIS FIGUEIRA não serão aplicados na compra de ingresso.
4.2.
Caso o Figueirense seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio
que não o Estádio Orlando Scarpelli, porém, o benefício poderá ser atualizado e
aplicado aos setores equivalentes. Se e quando for disponibilizado a hipótese,
o Figueirense anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência
de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo
Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA.
5.
DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1.
São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios
Torcedores adimplentes ao SOU MAIS FIGUEIRA, ou seja, com todas as mensalidades
em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do
período da pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso
com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de
compra corresponda a outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de
compensação pode ser superior ao período da pré-venda.
5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
6.
CADASTRO
6.1.
Para associar-se ao plano de sua escolha do SOU MAIS FIGUEIRA, o torcedor deve
acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com, clicando no card do plano
escolhido E declarando o aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade
da plataforma, em seguida, basta seguir o fluxo do site. Se preferir também
poderá dirigir-se à sede do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.2.
O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que
possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente
nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos
obrigatórios, com informações exatas e verídicas, aceitarem às disposições
deste Regulamento e a Política de Privacidade da plataforma. O SOU MAIS
FIGUEIRA não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo
Sócio Torcedor, o mesmo responde pela veracidade e autenticidade de seus dados
cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na
Secretaria Virtual do site do SOU MAIS FIGUEIRA ou entrando em contato com a
Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SOU MAIS FIGUEIRA. O Sócio Torcedor
só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.
6.3.
O Figueirense realizará o tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores
em conformidade com a sua Política de Privacidade, disponível no link, a qual
contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados
eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.
6.3.1
O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente
no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais
do FIGUEIRENSE e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio,
e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se
concorda em receber divulgações de propagandas do Figueirense e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
empresas em parceria com o Figueirense. O consentimento para o recebimento de
correspondências promocionais e propagandas poderá ser retirado a qualquer
momento, mediante envio de solicitação para o DPO, através do endereço
eletrônico.
6.4.
Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de
terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de
compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor
qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será
comunicado para entrar em contato com a administração do SOU MAIS FIGUEIRA
através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5.
É direito do Figueirense, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar
todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive,
documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio
Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1.
Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que
estabelecido, ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus
dados cadastrais, o SOU MAIS FIGUEIRA pode, a seu critério exclusivo e sem
qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em
questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas
exigidas, a critério exclusivo do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.5.2.
Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a
administração do SOU MAIS FIGUEIRA através da Central de Atendimento. Não será
permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos
cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6.
O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de
utilização pessoal) para acesso ao site do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SOU MAIS FIGUEIRA: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SOU MAIS FIGUEIRA, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7.
PLANOS E VALORES
Para
todos os planos, seja titular ou dependente, será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto
com a primeira mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da
Carteirinha do SOU MAIS FIGUEIRA.
7.1.
Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da
primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a
trocar o plano selecionado.
7.2
O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de
categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência,
presencialmente.
7.3.
O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria
superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano,
presencialmente.
7.4
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito
recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens
acima.
7.5.
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o
plano durante a vigência contratada.
7.8.
Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SOU MAIS
FIGUEIRA, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
7.9.
Os sócios participantes do programa anterior à data deste regulamento, foram
migrados para os planos atuais conforme descrito ilustrado no item 2 e descrito
no item 7.13 deste regulamento, além de release e e-mail marketing informativo.
Contudo os sócios que quiserem poderão no ato realizar a troca por um outro
plano atentando após o item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá alterar o
plano através da Central de Atendimento para outro plano de igual ou maior
valor. Para alterar para um plano de valor inferior, deverá também entrar com
contato com a Central de Atendimento do programa.
7.10.
Os sócios que optaram por antecipação de pagamentos anterior à data deste
Regulamento poderão permanecer no mesmo plano até o final da vigência
contratada.
7.11.
O Figueirense poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto
promocionais com prazo determinado para antecipação de mensalidades, não sendo
cumulativas com outras ofertas já existentes, e que após o período adquirido na
oferta, ou seja, quando chegar o tempo de renovação, a mensalidade do plano
adquirido será cobrada de maneira integral de acordo com valores dos planos
dispostos no artigo 2.1 deste regulamento.
7.12.
Os sócios titulares que aderiam o programa anteriormente à data do lançamento
deste regulamento tiveram a migração para as novas modalidades de planos
automaticamente.
7.13. Os
sócios dos planos Família POR TI TORCEMOS, Por Ti Torcemos Família e Mulher A,
foram migrados para o plano Sempre Alvinegro.
Os
sócios dos planos Pra Frente Furacão, Mulher B, Mulher C, Pra Frente Furacão e
Família PRA FRENTE FURACÃO, foram migrados para o plano Figueira de
Coração.
7.14.
OS PLANOS, Avante Figueirense, O Mais Querido E SÓCIO TORCEDOR SERÃO
DESCONTINUADOS E AO FIM DA VIGÊNCIA CONTRATADA DEVERÃO ESCOLHER UM DOS PLANOS
COMERCIALIZADOS POR ESTE REGULAMENTO PARA O ENQUADRAMENTO.
7.15. AO ATINGIR 12 ANOS COMPLETOS, O SÓCIO INSCRITO NO PLANO alvinegro do futuro SERÁ INATIVADO, com ressalva dos que estejam matriculados nas Escolinhas de Futebol Oficiais do Figueirense FC, de modo que poderam seguir no plano até 15 anos (incompletos). DEVENDO O RESPONSÁVEL LEGAL PROCURAR O ATENDIMENTO A SÓCIO DO SOU MAIS figueira PARA INCLUSÃO DO MENOR EM UMA DAS CATEGORIAS pertida.
8.
FORMAS DE PAGAMENTO
8.1.
A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de
boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.
8.1.1.
As formas de pagamento aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA para as demais
mensalidades são:
Pagamento
MENSAL através de: Recorrência no Cartão de Crédito; Boleto Bancário; PIX.
Pagamento
SEMESTRAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de
Crédito podendo parcelar em até 6 vezes.
Pagamento
ANUAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de Crédito
podendo parcelar em até 12 vezes.
8.1.2.
A forma de pagamento Dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3.
A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2.
As bandeiras de cartões aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA são: Visa, Mastercard,
Elo e Hipercard.
8.2.1.
Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SOU MAIS
FIGUEIRA e/ou na Secretaria de Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA.
8.2.2.
Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Central de
Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
8.3.
REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá
ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SOU MAIS FIGUEIRA. OS
BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO
TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até
3 (três) dias úteis;
8.4.
As mensalidades do SOU MAIS FIGUEIRA têm como data de vencimento o dia 10 (dez)
de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SOU MAIS FIGUEIRA
quando julgar necessário e que serão devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
8.5.
Após a confirmação da adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA, as mensalidades serão
cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6.
O torcedor será considerado inadimplente quando:
8.6.1.
A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de
Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.6.2.
Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito que impeça o
débito do valor das mensalidades. É de responsabilidade do Sócio Torcedor a
regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SOU
MAIS FIGUEIRA ou pessoalmente na Sede do SOU MAIS FIGEUIRA;
8.6.3.
Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento padrão Do SOU
MAIS FIGUEIRA, que é dia 10*, informação disponível em SECRETARIA VIRTUAL >
MEUS DADOS. Portanto, mesmo que o boleto seja pago no vencimento nele expresso,
que pode ser variável quando gerado pelo cliente após o vencimento padrão da
conta onde a atualização do vencimento se dá unicamente para aceite bancários
nas mídias de pagamento, ainda assim será considerado como pagamento em atraso.
*salvo
exceção de fins de semana e feriados, que neste caso é considerado como
vencimento o próximo dia útil;
8.6.4.
Não quitar as mensalidades em atraso.
8.7.
O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação
de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode
usufruir dos benefícios contratados. O SOU MAIS FIGUEIRA poderá notificar o
Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra
forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
8.8.
A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio
Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do
cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SOU
MAIS FIGUEIRENSE ou pessoalmente na Sede SOU MAIS FIGUEIRA. Por motivos de
segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO CARTÃO, SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
9.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PLANO
9.1.
Os planos têm renovação automática. Para evitar a renovação é necessário que
seja solicitado, por escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do
plano.
9.2.
O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método
de pagamento o Boleto não terá renovação automática do seu plano, para renovar
o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SOU MAIS
FIGUEIRA e emitir o boleto de renovação.
9.3.
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método
de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu
plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal,
caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá
acessar a Secretaria Virtual no site do SOU MAIS FIGUEIRA e realizar o
pagamento antecipado da anuidade.
9.4.
Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não
renovado.
9.5.
A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular
desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do
Código de Defesa do Consumidor.
9.5.1.
O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento
para indicar a desistência da sua adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA e ter o valor
integral devolvido, desde que, o pagamento da adesão e primeira mensalidade
tenham sido feitos fora do a sede de atendimento presencial SOU MAIS FIGUEIRA,
além de o sócio torcedor não ter usufruído de nenhum benefício oferecido pelo
plano escolhido.
9.6.
Caso seja vontade do sócio torcedor efetuar o cancelamento de seu plano, o
mesmo deverá estar em dia com sua mensalidade, preencher presencialmente o
termo de solicitação de cancelamento onde informa o motivo pelo qual está
querendo cancelar e, após análise do atendimento, o cancelamento é realizado.
9.7.
PARA RETORNO AO QUADRO DE SÓCIO APÓS O CANCELAMENTO, O TORCEDOR DEVERÁ EFETUAR
O PAGAMENTO DA TAXA DE REATIVAÇÃO E DA MENSALIDADES VIGENTE DO PLANO ESCOLHIDO.
9.8. Para a reativação do sócio com status demitido, será necessário atualizar os dados de cadastro e escolher um novo plano a adesão. Será cobrada a taxa de reativação e a mensalidade no novo plano escolhido.
10.
CARTEIRINHA
10.1.
Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão
virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo Sou Mais
Figueira ou o Sócio pode retirar seu Cartão na Central de Atendimento do
Programa.
10.2.
Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do
Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli antes de retirar a sua Carteirinha
física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SOU
MAIS FIGUEIRA, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3.
A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso
às partidas de mando de campo do FIGUEIRENSE no Orlando Scarpelli, seu uso é
pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza pelos cuidados de
manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio
Torcedor.
10.4.
A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor
excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para
assinatura.
10.5.
Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para
retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os custos do
envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive
respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de
emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além
disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio
Torcedor e do procurador indicado na procuração.
10.6.
Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Figueirense, o Sócio Torcedor deverá efetuar
a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando
especialmente o disposto
nos
itens 3, 5 e 13.
10.7.
A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor
emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a
qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser
retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente
bloqueado pelo SOU MAIS FIGUEIRA.
10.8.
Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser
acessada através do aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Estádio Orlando Scarpelli. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do FIGUEIRENSE, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA.
11.
PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1.
Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar
a segunda via através da Central de Atendimento.
11.2.
A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
11.2.1.
Caso o sócio torcedor apresente boletim de ocorrência devidamente protocolado
em uma delegacia, a taxa de segunda via poderá ser reduzida.
11.3.
Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para
retirada da Carteirinha de segunda via, ele poderá, à sua escolha: (I) arcar
com os custos
do
novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e
do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
12.
CESSÃO DE USO DE CADEIRA NUMERADA
Pelo
presente Termo de Cessão de Uso, o Figueirense Futebol Clube SAF, entidade
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.930.131/0001-03, com sede
na Rua Humaitá nº 194, Estreito, Florianópolis (SC), adiante denominado CEDENTE
e o CESSIONÁRIO qualificado no anverso deste termo, ajustam a cessão de uso preferencial da
cadeira especificada. A cessão de uso será regida pelas seguintes
disposições:
12.1.
O CESSIONÁRIO terá direito ao uso da cadeira numerada acima identificada,
exclusivamente em dias em que forem realizadas partidas de futebol das equipes
de futebol do Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli, fazendo, assim jus a um
único acesso por partida.
12.2.
Ficam excluídos da presente cessão todos os demais eventos promovidos pelo
CEDENTE ou por terceiros, diversos daqueles mencionados no item acima.
12.3.
O presente ajuste é celebrado por prazo indeterminado, podendo este ser
rescindido a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO, mediante requerimento junto
à Secretaria do clube CEDENTE.
12.4. O CESSIONÁRIO autoriza o CEDENTE e seus parceiros a encaminharem e-mail e comunicados aos endereços informados, bem como o compartilhamento em mail list.
12.5. Na modalidade PLANO FAMÍLIA (com dependentes), a carteira para acesso ao Estádio CEDENTE em dias de jogos, terá o nome do CESSIONÁRIO, e será obrigatória apresentação de Documento de Identidade com foto. Nessas modalidades a utilização da carteira é intransferível, com uso exclusiva pelo CESSIONÁRIO ou seus dependentes habilitados. No caso de comprovação de empréstimo da carteirinha será cobrada uma multa no valor de três vezes o valor da mensalidade.
12.6. Os usuários do PLANO FAMÍLIA (com dependentes), terão seus cadastros condicionados ao cadastro do CESSIONÁRIO titular, assim, em caso de cancelamento ou bloqueio do cadastro do CESSIONÁRIO titular, a restrição se estenderá ao cadastro de todos os dependentes do plano.
12.7. A modalidade SÓCIO TORCEDOR (planos que não concedem escolha de cadeira) não dá direito de acesso aos jogos do CEDENTE. O CESSIONÁRIO Alvinegro, no entanto, terá o benefício de comprar um ingresso, por jogo, e em qualquer setor, pelo preço promocional, que pode variar entre 50% a 75% de descontos, conforme as campanhas vigentes.
12.8. A modalidade SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO contempla menores de 15 anos distribuídos em duas categorias, até 11 anos com desconto sobre o valor da mensalidade e de 12 a 17 anos com desconto. A carteira para acesso ao estádio CEDENTE nessa modalidade deverá conter o nome do CESSIONÀRIO, sendo obrigado a apresentação de um documento oficial com foto. Nessa modalidade a utilização da carteira é intransferível sob pena de multa conforme item 5.
12.9. O CESSIONÁRIO da modalidade SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO da categoria até 11 (onze) anos, ao completar 12 (doze) anos, automaticamente será transferido para a categoria de 12 a 17 anos, passando para o valor da mensalidade correspondente. O SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO da categoria de 12 a 17 anos, ao completar 18 anos, automaticamente será transferido para a categoria TRADICIONAL, não gozando mais dos descontos concedidos aos menores.
12.10. Caso o CESSIONÁRIO, em qualquer modalidade de cessão, esqueça no dia do jogo sua carteira de acesso, será permitido a entrada ao estádio após consulta no sistema na secretaria do CEDENTE e pagamento de multa no valor de 50% do ingresso praticado no dia do jogo, referente ao mesmo setor da cadeira do CESSIONÁRIO.
12.10.1. Na hipótese de repetição do ocorrido no item 9, o CESSIONÁRIO só terá acesso garantido ao Estádio com apresentação da carteira junto com sua credencial. Casos fortuitos serão analisados pela Direção.
12.10.2. Caso haja a utilização da carteira para o acesso ao estádio no mesmo jogo da concessão da credencial na hipótese do item 9, ao CESSIONÁRIO fica compelido ao pagamento de multa igual a três vezes a mensalidade de seu plano, sendo que o acesso ao estádio somente será liberado após o pagamento desta em dinheiro junto a secretaria.
12.11. O CESSIONÁRIO da modalidade Estudante será descontinuada na publicação deste regulamento e classificar-se-á, automaticamente, como CESSIONÁRIO Tradicional. Esta modalidade associativa não está disponível para novas adesões desde janeiro de 2014.
12.12.O direito ao uso da cadeira numerada está condicionado ao regular pagamento do valor mensal ajustado para a sua cessão.
12.13.O atraso no pagamento do valor mensal da cessão implicará na constituição do CESSIONÁRIO em mora, perdendo o direito ao desconto concedido até o vencimento.
12.14. O atraso no pagamento da mensalidade da cessão, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, implicará na imediata rescisão do presente termo de cessão, impossibilitando o uso da cadeira numerada pelo CESSIONÁRIO, independente de notificação.
12.15. Ocorrendo à rescisão do presente ajuste, em decorrência do inadimplemento no pagamento da mensalidade ou no caso de desistência, cancelamento, extinção por parte do CESSIONÁRIO, este somente poderá voltar a ajustar nova cessão de uso mediante o pagamento do valor em atraso, acrescido do pagamento de 02 (duas) mensalidades da nova cessão ajustada.
12.16. No ato da assinatura desta cessão o CESSIONÁRIO pagará taxa de admissão em valor a ser definido pela Direção Administrativa.
12.17. A cadeira numerada identificada no ‘caput’ será de uso preferencial do CESSIONÁRIO somente em período em que estiver vigente o presente ajuste. Ocorrendo sua rescisão, cessar-se-á imediatamente qualquer direito de uso concedido ao CESSIONÁRIO.
12.18. O CESSIONÁRIO deverá comunicar o CEDENTE qualquer alteração em seu endereço e nos números de telefone informados no anverso da presente.
12.19. O retorno do CESSIONÁRIO estará sujeito à disponibilidade de cadeiras numeradas para cessão de uso.
12.20. O CEDENTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO ADOTAR MEDIDAS PARA A UTILIZAÇÃO DA CADEIRA, TAIS COMO: CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA, NEGOCIAÇÃO DO ESPAÇO EM CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, AOS QUAIS O CESSIONÁRIO DESDE JÁ SE TORNA ADERENTE.
12.21.
As exposições deste termo quando aplicadas ao associado patrimonial serão
limitadas pelas condições estipuladas no Estatuto do Figueirense Futebol Clube
13. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
13.1.
É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO
SÓCIO TORCEDOR SOU MAIS FIGUEIRA A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO
OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO
TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA
DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
13.2.
Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do
FIGUEIRENSE, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado,
deverão acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com utilizando o login
(e-mail) e senha cadastrados no site do SOU MAIS FIGUEIRA. O desconto referente
a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso.
Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio
Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SOU MAIS
FIGUEIRA.
13.3.
O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso,
conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível
para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo
SOU MAIS FIGUEIRA, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de
aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o
Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de
ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site
www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
13.4.
A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do
FIGUEIRENSE apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver
adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO
DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
13.5.
Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos
Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores
dos campeonatos ou torneios, pelo FIGUEIRENSE ou por qualquer razão em que o
FIGUEIRENSE perca o mando de jogo.
13.5.1.
Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar
em contato com o SOU MAIS FIGUEIRA, através de seus canais de atendimento
indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo,
informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já
pago. Os dados bancários serão utilizados para a finalidade de ressarcimento
dos valores e armazenado apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das
obrigações e para exercício regular de direitos do SOU MAIS FIGUEIRENSE.
13.5.2.
Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SOU MAIS FIGUEIRA
entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo
ressarcimento nesse caso.
13.6.
O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço
adquirido através do SOU MAIS FIGUEIRA, sob pena de ser cancelada
definitivamente sua conta de acesso ao SOU MAIS FIGUEIRA caso o FIGUEIRENSE
tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
13.7.
A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à
capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida
de mando de campo do FIGUEIRENSE.
13.8.
As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são
determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo
FIGUEIRENSE. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza por eventuais alterações
que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios
Torcedores.
13.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
14.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
14.1.
É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em
dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios
inerentes ao plano a que tiver aderido. O SOU MAIS FIGUEIRA não poderá ser
responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
14.2. Tendo em vista o compromisso do FIGUEIRENSE em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra ou check-in de seu ingresso para a respectiva partida.
15.
DIREITOS DO SOU MAIS FIGUEIRA
15.1.
O SOU MAIS FIGUEIRA terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e
valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores
que estejam em situação irregular com o SOU MAIS FIGUEIRA, inclusive por
inadimplência.
15.2.
O SOU MAIS FIGUEIRA tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios
Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3.
O FIGUEIRENSE poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de
fidelização em paralelo ao SOU MAIS FIGUEIRA objeto deste Regulamento. Esses
novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.
15.4.
O FIGUEIRENSE terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender
temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios
Torcedores do SOU MAIS FIGUEIRA, todo e qualquer Sócio Torcedor que for
identificado participando de atos que venham a prejudicar o FIGUEIRENSE,
acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva
Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1.
A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do FIGUEIRENSE,
associados ao SOU MAIS FIGUEIRA, que forem identificados participando de atos
de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol
e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela
Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao FIGUEIRENSE perante a
Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5.
O SOU MAIS FIGUEIRA poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente
ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada
Plano e seus respectivos preços.
15.6.
O FIGUEIRENSE poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto
promocionais com prazo determinado para antecipação de mensalidades, não sendo
cumulativas com outras ofertas já existentes, e que após o período adquirido na
oferta, ou seja, quando chegar o tempo de renovação, a mensalidade do plano
adquirido será cobrada de maneira integral de acordo com valores dos planos
dispostos no artigo 2.1 deste regulamento.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.
O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SOU MAIS FIGUEIRA não poderá se
envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a
comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano,
venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
16.1.1.
O participante do SOU MAIS FIGUEIRA o infrator desta e de qualquer outra
disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SOU
MAIS FIGUEIRA.
16.1.2.
O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus
benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante
obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
16.2.
A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à
administração do SOU MAIS FIGUEIRA são de inteira responsabilidade do Sócio
Torcedor.
16.3.
A adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA está sujeita à observância dos termos e condições
aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao
adquirir seu plano.
16.4.
O SOU MAIS FIGUEIRA poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou
definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
16.4.1.
O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
16.4.2.
Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
16.4.3.
Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer
informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou
16.4.4.
O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente
a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do FIGUEIRENSE ou profissionais
ligados ao
SOU
MAIS FIGUEIRA.
16.5.
Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou
relação de trabalho entre o FIGUEIRENSE e o Sócio Torcedor.
16.6.
Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo
Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
16.7.
O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SOU MAIS FIGUEIRA compromete-se,
desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores,
funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do FIGUEIRENSE
ou do SOU MAIS FIGUEIRENSE, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a
prejudicar a imagem do FIGUEIRENSE, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito
da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou
exclusão definitiva do quadro de associados ao SOU MAIS FIGUEIRA e demais
sanções permitidas em Lei.
16.8.
Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SOU MAIS
FIGUEIRA terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
16.9.
Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas
de mando de campo do FIGUEIRENSE, estas deverão ser transferidas para outro
Estádio, o que será devidamente informados aos Sócios Torcedores.
16.10.
A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores
disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de
campo do FIGUEIRENSE.
16.11.
AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE
LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O
ANO DE 2023, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
16.12. ESTE REGULAMENTO DO SOU MAIS FIGUEIRA SUBSTITUI E REVOGA TODOS OS TERMOS ANTERIORES DO SOU MAIS FIGUEIRA PASSANDO A VALER A PARTIR DE 27 de julho de 2023 e DE FORMA DE ADESÃO PARA AQUELES QUE JÁ INTEGRAM UM DOS PLANOS DE SÓCIO-TORCEDORES, A PARTIR DA RENOVAÇÃO, AINDA QUE AUTOMÁTICA.
17.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO PLANO
17.1.
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método
de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu
plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal,
caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá
acessar a Secretaria Virtual no site do Sou+Figueira e realizar o pagamento
antecipado da anuidade.
17.2.
Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não
renovado.
17.2.1.
Para cancelar o plano o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas
até o dia da solicitação, enviar uma mensagem no whatsapp 48 9884-3584 com o
motivo e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo
para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa
com o sócio.
17.2.2
Confirmando o cancelamento de seu plano terá de imediato todos os seus
beneficios de ser sócio Sou+Figueira cessado.
17.3.
A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular
desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do
Código de Defesa do Consumidor.
17.3.1.
O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento
para indicar a desistência da sua adesão ao Sou+Figueira o valor integral Devolvido,
desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano
escolhido. Após esse prazo, o valor não poderá ser estornado.
18.
CONTATO
18.1.
Sede Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA:
Telefone:
(48) 3878 3956
E-mail:
[email protected]
Presencial:
Rua Humaitá, 194, Estreito, Florianópolis – SC CEP: 88070-730
Horário: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h.
19.
ELEIÇÃO DE FORO
19.1.
As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as
questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o
aderente.