REGULAMENTO PROGRAMA SOU MAIS FIGUEIRA
Figueirense Futebol Clube 2023
O presente regulamento descreve o Programa Sou Mais Figueira, disponibilizado aos torcedores do Figueirense Futebol Clube (Figueirense) e estabelece as regras e condições estatutárias gerais, aplicáveis aos aficionados aderentes dos planos do Programa Sou Mais Figueira a partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. SOU MAIS FIGUEIRA
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Figueirense Futebol Clube, que consiste na oferta de 5 (cinco) planos, com diferentes benefícios e condições estatutárias, para adesão dos torcedores do Figueirense. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sempre Alvinegro, Juntos Pelo Figueira, Figueira de Coração, 1921 e Alvinegro do Futuro.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do SOU MAIS FIGUEIRA deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SOU MAIS FIGUEIRA - www.socio-figueirense.futebolcard.com - ou diretamente na sede do SOU MAIS FIGUEIRA, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir das condições estatutárias (desde que previstas) benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessárias e atribuídas nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Figueirense, no site oficial do SOU MAIS FIGUEIRA, nas redes sociais do Figueirense e nas redes sociais do SOU MAIS FIGUEIRA.
2.1.4. CASO A PARTIDA SEJA REALIZADA EM OUTRO ESTÁDIO QUE NÃO o Orlando Scarpelli, O SÓCIO TORCEDOR COMPREENDE QUE O BENEFÍCIO PODE NÃO SER PROMOVIDO AINDA QUE SEJA MANDO DE CAMPO DO figueirense.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O figueirense SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVOS BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A
PARTICIPAÇÃO NO SOU MAIS FIGUEIRA NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO OU DE
ACESSO AO Orlando Scarpelli
CONFORME ESTE REGULAMENTO. PARA TANTO, HÁ A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DO
INGRESSO NO PERÍODO DE PRÉ-VENDAS, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN)
OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR
MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS
PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 13 DESTE
REGULAMENTO.
2.1.7. Os
Planos disponibilizados aos torcedores do Figueirense através do SOU MAIS FIGUEIRA
e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2.
Disposições específicas dos Planos.
2.2.1 Plano
Sempre Alvinegro, antigos
planos Família POR TI TORCEMOS, Por Ti Torcemos e Mulher A.
Para pessoas de todas as idades.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense no setor A. A confirmação de presença
(check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser realizada
através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SEMPRE
ALVINEGRO.
Valor titular:
R$ 120,00 (cento e vinte reais), por mês.
Valor
dependente: R$ 90,00 (noventa reais), por mês.
Taxa de adesão:
R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.
Benefícios:
·
100% de
desconto na compra de ingressos no setor A, mediante check-in
·
Inclusão de
até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);
·
Desconto na
compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
·
Desconto na
compra de produtos na Loja Figueira Store;
·
Furacão de
Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
·
Participação
em ações e sorteios exclusivos;
·
Participação
no Jogo dos Sócios.
2.2.2 Plano
Juntos Pelo Figueira, antigos
planos Pra Frente Furacão, Mulher B, Mulher C, Pra Frente Furacão e Família PRA
FRENTE FURACÃO.
Para as pessoas de todas as idades.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense nos setores B ou C. A confirmação de
presença (check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser
realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO JUNTOS PELO FIGUEIRA.
Valor titular:
R$ 60,00 (sessenta reais), por mês.
Valor
dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês.
Taxa de adesão:
R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.
Benefícios:
·
100% de
desconto na compra de ingressos nos setores B ou C, mediante check-in;
·
Inclusão de
até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);
·
Desconto na
compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
·
Desconto na
compra de produtos na Loja Figueira Store;
·
Furacão de
Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
·
Participação
em ações e sorteios exclusivos;
·
Participação
no Jogo dos Sócios.
2.2.3 Plano
Figueira de Coração
Para as pessoas de todas as idades.
Concede prioridade
na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 1
(um) ingressos por mês (competições oficiais) com 100% (cem por cento) de
desconto nos setores B e C. A confirmação de presença (check-in) para a partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO FIGUEIRA DE CORAÇÃO.
Valor titular:
R$ 40,00 (quarenta reais), por mês.
Taxa de adesão:
R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.
Benefícios:
·
100% de
desconto no ingresso de 01 jogo por mês (competições oficiais) nos Setores B ou
C (cadeira cativa) mediante check-in;
·
Desconto na
compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
·
Desconto na
compra de produtos na Loja Figueira Store;
·
Furacão de
Vantagens (rede de descontos e/ou cashback;)
·
Participação
em ações e sorteios exclusivos;
·
Participação
no Jogo dos Sócios.
2.2.4 Plano
1921
Para as pessoas de todas as idades.
Concede prioridade na
pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 01
(um) ingressos com 20% de desconto na compra de ingresso para os setores B ou C
(cadeiras descobertas). A confirmação de presença (check-in) para cada partida
deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO 1921.
Valor titular:
R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos).
Taxa de adesão:
R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.
Benefícios:
·
20% de
desconto na compra de ingresso para os setores B ou C (cadeiras descobertas);
·
Desconto na
compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;
·
Desconto na
compra de produtos na Loja Figueira Store;
·
Furacão de
Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);
·
Participação
em ações e sorteios exclusivos;
·
Participação
no Jogo dos Sócios.
2.2.5 Plano
Alvinegro do Futuro
Para
crianças de 0 aos 12 anos (incompletos), ou aqueles até os 15 anos
(incompletos) de idade que estejam matriculados nas Escolinhas de Futebol
Oficiais do Figueirense FC.
Concede entrada
gratuita em todos os jogos do Figueirense (competições oficiais) nos Setores A,
B ou C (cadeira cativa).
OS
BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ALVINEGRO
DO FUTURO.
Valor
mensal: R$ 15,00 (quinze reais), por mês.
Taxa de adesão:
R$ 15,00 (quinze reais) na adesão ou reativação.
Benefícios:
·
Prioridade
na seleção de crianças até 12 anos (incompletos) que entrarão em campo com o
time profissional do Figueirense;
·
Desconto na
compra de produtos na Loja Figueira Store
·
Furacão de
Vantagens (rede de descontos e/ou cashback)
·
Participação
em ações e sorteios exclusivos
·
Participação
no Jogo dos Sócios
3. INCLUSÃO
DE DEPENDENTES
3.1. A
inclusão de dependentes é exclusiva aos planos Sempre Alvinegro e Figueira
de Coração, observando as regras abaixo.
3.2. Para
inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular deverá realizar o
cadastro do dependente no site oficial SOU MAIS FIGUEIRA, respeitando item
3.3 do presente regulamento, anexando com os documentos comprobatórios de
familiaridade originais. A inclusão do dependente também poderá ser realizada
presencialmente na sede de atendimento SOU MAIS FIGUEIRA. Para que seja
realizado o cadastro de seu (s) dependente (s). Documentos:
·
RG
·
Certidão de
Casamento
·
Declaração
de União Estável
·
Certidão de
Tutela
3.3. Serão
aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos de idade.
3.4. O PROGRAMA
SOU MAIS FIGUEIRA tem o direito de não aceitar e concluir o cadastro do Sócio
Torcedor dependente caso os documentos não sejam apresentados, conforme o
Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.
3.5. O
Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano
do Sócio Torcedor titular.
3.6.
Será(ão) concedido(s) ao(s) dependente(s) como vantagens e benefícios do plano
contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular
esteja adimplente:
4. MANDO DE
CAMPO
4.1. Nas
partidas em que o Figueirense não for o mandante de campo, os benefícios do
Programa SOU MAIS FIGUEIRA não serão aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o
Figueirense seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não
o Estádio Orlando Scarpelli, porém, o benefício poderá ser atualizado e
aplicado aos setores equivalentes. Se e quando for disponibilizado a hipótese,
o Figueirense anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência
de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo
Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.
4.2.1. O
SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR
DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A
INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO
SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES
SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA.
5. DIREITO
DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São
elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes
ao SOU MAIS FIGUEIRA, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento
da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da pré-venda.
5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para
associar-se ao plano de sua escolha do SOU MAIS FIGUEIRA, o torcedor deve
acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com, clicando no card do plano
escolhido E declarando o aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade
da plataforma, em seguida, basta seguir o fluxo do site. Se preferir também
poderá dirigir-se à sede do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.2. O
cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem
número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros
dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações
exatas e verídicas, aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de
Privacidade da plataforma. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza pela
incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, o mesmo responde pela
veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de
atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SOU MAIS FIGUEIRA
ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do
SOU MAIS FIGUEIRA. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu
próprio CPF válido.
6.3. O Figueirense
realizará o tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade
com a sua Política de Privacidade, disponível no link, a qual contém o contato
do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados eventuais comunicados e notificações
relacionadas a esta cláusula.
6.3.1 O
Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente
no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais
do FIGUEIRENSE e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio,
e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se
concorda em receber divulgações de propagandas do Figueirense e de seus
parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas
empresas em parceria com o Figueirense. O consentimento para o recebimento de
correspondências promocionais e propagandas poderá ser retirado a qualquer
momento, mediante envio de solicitação para o DPO, através do endereço eletrônico.
6.4. Se
detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros,
o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos
e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento
ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em
contato com a administração do SOU MAIS FIGUEIRA através da Central de
Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É
direito do Figueirense, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar
todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive,
documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio
Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso
o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido,
ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais,
o SOU MAIS FIGUEIRA pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento
ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo
do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.5.2. Para
regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração
do SOU MAIS FIGUEIRA através da Central de Atendimento. Não será permitida a
criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos cadastros originais
foram cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O
Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização
pessoal) para acesso ao site do SOU MAIS FIGUEIRA.
6.7.
Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por
terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SOU MAIS FIGUEIRA: o terceiro
deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada
do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração
particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SOU MAIS FIGUEIRA,
que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro
autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e
do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de
sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome,
assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário;
e (iii) assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E
VALORES
Para todos
os planos, seja titular ou dependente, será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a
primeira mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da
Carteirinha do SOU MAIS FIGUEIRA.
7.1. Caso o
cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira
mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano
selecionado.
7.2 O Sócio
Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria
inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O
Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior,
quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio
Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode
trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O
Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o
plano durante a vigência contratada.
7.8.
Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SOU MAIS
FIGUEIRA, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.
7.9. Os
sócios participantes do programa anterior à data deste regulamento, foram
migrados para os planos atuais conforme descrito ilustrado no item 2 e descrito
no item 7.13 deste regulamento, além de release e e-mail marketing informativo.
Contudo os sócios que quiserem poderão no ato realizar a troca por um outro
plano atentando após o item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá alterar o
plano através da Central de Atendimento para outro plano de igual ou maior
valor. Para alterar para um plano de valor inferior, deverá também entrar com
contato com a Central de Atendimento do programa.
7.10. Os
sócios que optaram por antecipação de pagamentos anterior à data deste Regulamento
poderão permanecer no mesmo plano até o final da vigência contratada.
7.11. O Figueirense
poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto promocionais com prazo
determinado para antecipação de mensalidades, não sendo cumulativas com outras ofertas
já existentes, e que após o período adquirido na oferta, ou seja, quando chegar
o tempo de renovação, a mensalidade do plano adquirido será cobrada de maneira
integral de acordo com valores dos planos dispostos no artigo 2.1 deste
regulamento.
7.12. Os
sócios titulares que aderiam o programa anteriormente à data do lançamento
deste regulamento tiveram a migração para as novas modalidades de planos
automaticamente.
7.13. Os sócios dos planos Família POR TI TORCEMOS,
Por Ti Torcemos Família e Mulher A, foram migrados para o plano Sempre
Alvinegro.
Os sócios
dos planos Pra Frente Furacão, Mulher B, Mulher C, Pra Frente Furacão e Família
PRA FRENTE FURACÃO, foram migrados para o plano Figueira de Coração.
7.14. OS PLANOS, Avante Figueirense, O Mais Querido E SÓCIO TORCEDOR SERÃO
DESCONTINUADOS E AO FIM DA VIGÊNCIA CONTRATADA DEVERÃO ESCOLHER UM DOS PLANOS
COMERCIALIZADOS POR ESTE REGULAMENTO PARA O ENQUADRAMENTO.
7.15. AO ATINGIR 12 ANOS COMPLETOS, O SÓCIO INSCRITO NO PLANO alvinegro
do futuro SERÁ INATIVADO, com ressalva dos que estejam matriculados nas
Escolinhas de Futebol Oficiais do Figueirense FC, de modo que poderam seguir no
plano até 15 anos (incompletos). DEVENDO O RESPONSÁVEL LEGAL PROCURAR O
ATENDIMENTO A SÓCIO DO SOU MAIS figueira PARA INCLUSÃO DO MENOR EM UMA DAS
CATEGORIAS pertida.
8. FORMAS
DE PAGAMENTO
8.1. A taxa
de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto
bancário, cartão de crédito ou PIX.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA para as demais mensalidades são:
Pagamento
MENSAL através de: Recorrência no Cartão de Crédito; Boleto Bancário; PIX.
Pagamento
SEMESTRAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de
Crédito podendo parcelar em até 6 vezes.
Pagamento
ANUAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de Crédito podendo
parcelar em até 12 vezes.
8.1.2. A
forma de pagamento Dinheiro é aceita apenas presencialmente.
8.1.3. A
vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As
bandeiras de cartões aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA são: Visa, Mastercard, Elo
e Hipercard.
8.2.1. Os
pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SOU MAIS FIGUEIRA
e/ou na Secretaria de Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA.
8.2.2. Os
pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Central de Atendimento
SOU MAIS FIGUEIRA e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS
DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser
gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SOU MAIS FIGUEIRA. OS BOLETOS
NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende
exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 3 (três) dias úteis;
8.4. As mensalidades do SOU MAIS FIGUEIRA têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SOU MAIS FIGUEIRA quando julgar necessário e que serão devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a
confirmação da adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA, as mensalidades serão cobradas
independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O
torcedor será considerado inadimplente quando:
8.6.1. A
cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito
cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
8.6.2.
Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito que impeça o
débito do valor das mensalidades. É de responsabilidade do Sócio Torcedor a
regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SOU
MAIS FIGUEIRA ou pessoalmente na Sede do SOU MAIS FIGEUIRA;
8.6.3. Não
efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento padrão Do SOU MAIS
FIGUEIRA, que é dia 10*, informação disponível em SECRETARIA VIRTUAL > MEUS
DADOS. Portanto, mesmo que o boleto seja pago no vencimento nele expresso, que
pode ser variável quando gerado pelo cliente após o vencimento padrão da conta
onde a atualização do vencimento se dá unicamente para aceite bancários nas
mídias de pagamento, ainda assim será considerado como pagamento em atraso.
*salvo
exceção de fins de semana e feriados, que neste caso é considerado como
vencimento o próximo dia útil;
8.6.4. Não
quitar as mensalidades em atraso.
8.7. O Sócio
Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios
contratados. O SOU MAIS FIGUEIRA poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente
por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para
que regularize o pagamento em atraso.
8.8. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SOU MAIS FIGUEIRENSE ou pessoalmente na Sede SOU MAIS FIGUEIRA. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
8.10. É
EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SEM
PREVIA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO CARTÃO, SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO
PLANO.
9.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PLANO
9.1. Os
planos têm renovação automática. Para evitar a renovação é necessário que seja
solicitado, por escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do plano.
9.2. O
Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de
pagamento o Boleto não terá renovação automática do seu plano, para renovar o
Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SOU MAIS FIGUEIRA
e emitir o boleto de renovação.
9.4. Os
benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
9.5. A
adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular
desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do
Código de Defesa do Consumidor.
9.5.1. O
Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para
indicar a desistência da sua adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA e ter o valor integral
devolvido, desde que, o pagamento da adesão e primeira mensalidade tenham sido
feitos fora do a sede de atendimento presencial SOU MAIS FIGUEIRA, além de o
sócio torcedor não ter usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
9.6. Caso
seja vontade do sócio torcedor efetuar o cancelamento de seu plano, o mesmo deverá
estar em dia com sua mensalidade, preencher presencialmente o termo de solicitação
de cancelamento onde informa o motivo pelo qual está querendo cancelar e, após
análise do atendimento, o cancelamento é realizado.
9.7. PARA RETORNO AO QUADRO DE SÓCIO APÓS O CANCELAMENTO, O TORCEDOR
DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE REATIVAÇÃO E DA MENSALIDADES VIGENTE DO
PLANO ESCOLHIDO.
9.8. Para a
reativação do sócio com status demitido, será necessário atualizar os dados de
cadastro e escolher um novo plano a adesão. Será cobrada a taxa de reativação e
a mensalidade no novo plano escolhido.
10.
CARTEIRINHA
10.1. Após
a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão
virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo Sou Mais
Figueira ou o Sócio pode retirar seu Cartão na Central de Atendimento do
Programa.
10.2. Caso
o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Figueirense no
Estádio Orlando Scarpelli antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá
realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SOU MAIS FIGUEIRA, e
deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.
10.3. A
Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às
partidas de mando de campo do FIGUEIRENSE no Orlando Scarpelli, seu uso é pessoal e
intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O SOU
MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha,
os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
10.4. A
Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo.
Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
10.5. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
10.6. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Figueirense, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto
nos itens
3, 5 e 13.
10.7. A
Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar,
ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra
pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a
Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo
SOU MAIS FIGUEIRA.
10.8. Não é
permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada
através do aplicativo do sócio.
10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Estádio Orlando Scarpelli. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do FIGUEIRENSE, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA.
11. PERDA
OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA
11.1. Em
caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda
via através da Central de Atendimento.
11.2. A
segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
11.2.1.
Caso o sócio torcedor apresente boletim de ocorrência devidamente protocolado
em uma delegacia, a taxa de segunda via poderá ser reduzida.
11.3. Caso
o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para retirada
da Carteirinha de segunda via, ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os
custos
do novo
envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração
particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa
do Sócio Torcedor e
do terceiro
autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de
identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento
de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de
identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.
12. CESSÃO
DE USO DE CADEIRA NUMERADA
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o Figueirense
Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
83.930.131/0001-03, com sede na Rua Humaitá nº 194, Estreito, Florianópolis
(SC), adiante denominado CEDENTE e o CESSIONÁRIO qualificado no anverso deste
termo, ajustam a cessão de uso preferencial da cadeira especificada.
A cessão de uso será regida pelas seguintes disposições:
12.1.
O CESSIONÁRIO terá direito ao uso da cadeira numerada acima identificada,
exclusivamente em dias em que forem realizadas partidas de futebol das equipes
de futebol do Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli, fazendo, assim jus a um
único acesso por partida.
12.2.
Ficam excluídos da presente cessão todos os demais eventos promovidos pelo
CEDENTE ou por terceiros, diversos daqueles mencionados no item acima.
12.3. O presente ajuste é
celebrado por prazo indeterminado,
podendo este ser rescindido a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO, mediante requerimento junto à Secretaria do
clube CEDENTE.
12.4. O CESSIONÁRIO
autoriza o CEDENTE e seus parceiros a encaminharem e-mail e comunicados aos
endereços informados, bem como o compartilhamento em mail list.
12.5. Na modalidade PLANO
FAMÍLIA (com dependentes), a carteira para acesso ao Estádio CEDENTE em dias de
jogos, terá o nome do CESSIONÁRIO, e será obrigatória apresentação de Documento
de Identidade com foto. Nessas modalidades a utilização da carteira é
intransferível, com uso exclusiva pelo CESSIONÁRIO ou seus dependentes
habilitados. No caso de comprovação de
empréstimo da carteirinha será cobrada uma multa no valor de três vezes o valor
da mensalidade.
12.6. Os usuários do
PLANO FAMÍLIA (com dependentes), terão seus cadastros condicionados ao cadastro
do CESSIONÁRIO titular, assim, em caso de cancelamento ou bloqueio do cadastro
do CESSIONÁRIO titular, a restrição se estenderá ao cadastro de todos os
dependentes do plano.
12.7. A modalidade SÓCIO TORCEDOR (planos que não
concedem escolha de cadeira) não dá direito de acesso aos jogos do CEDENTE. O
CESSIONÁRIO Alvinegro, no entanto, terá o benefício de comprar um ingresso, por
jogo, e em qualquer setor, pelo preço promocional, que pode variar entre 50% a
75% de descontos, conforme as campanhas vigentes.
12.8. A modalidade SÓCIO ALVINEGROS
DO FUTURO contempla menores de 15 anos distribuídos em duas categorias, até 11
anos com desconto sobre o valor da mensalidade e de 12 a 17 anos com desconto.
A carteira para acesso ao estádio CEDENTE nessa modalidade deverá conter o nome
do CESSIONÀRIO, sendo obrigado a
apresentação de um documento oficial com foto. Nessa modalidade a utilização da
carteira é intransferível sob pena de multa conforme item 5.
12.9. O CESSIONÁRIO da
modalidade SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO da categoria até 11 (onze) anos, ao
completar 12 (doze) anos, automaticamente será transferido para a categoria de
12 a 17 anos, passando para o valor da mensalidade correspondente. O SÓCIO
ALVINEGROS DO FUTURO da categoria de 12 a 17 anos, ao completar 18 anos,
automaticamente será transferido para a categoria TRADICIONAL, não gozando mais
dos descontos concedidos aos menores.
12.10. Caso o
CESSIONÁRIO, em qualquer modalidade de cessão, esqueça
no dia do jogo sua carteira de acesso, será permitido a entrada ao estádio
após consulta no sistema na secretaria do CEDENTE e pagamento
de multa no valor de 50% do ingresso praticado no dia do jogo, referente ao
mesmo setor da cadeira do CESSIONÁRIO.
12.10.1. Na hipótese de
repetição do ocorrido no item 9, o CESSIONÁRIO só terá acesso garantido ao
Estádio com apresentação da carteira junto com sua credencial. Casos fortuitos
serão analisados pela Direção.
12.10.2. Caso haja a
utilização da carteira para o acesso ao estádio no mesmo jogo da concessão da
credencial na hipótese do item 9, ao CESSIONÁRIO fica compelido ao pagamento de multa igual a três vezes a mensalidade de seu
plano, sendo que o acesso ao estádio somente será liberado após o pagamento
desta em dinheiro junto a secretaria.
12.11. O CESSIONÁRIO da modalidade Estudante será
descontinuada na publicação deste regulamento e classificar-se-á,
automaticamente, como CESSIONÁRIO Tradicional. Esta
modalidade associativa não está disponível para novas adesões desde janeiro de
2014.
12.12.O direito ao uso da cadeira numerada está
condicionado ao regular pagamento do valor mensal ajustado para a sua cessão.
12.13.O atraso no pagamento do valor mensal da cessão
implicará na constituição do CESSIONÁRIO em mora, perdendo o direito ao
desconto concedido até o vencimento.
12.14. O atraso no pagamento da mensalidade da cessão, superior a 45 (quarenta e cinco) dias,
implicará na imediata rescisão do presente termo de cessão, impossibilitando o
uso da cadeira numerada pelo CESSIONÁRIO, independente
de notificação.
12.15. Ocorrendo à rescisão do presente ajuste, em
decorrência do inadimplemento no pagamento da mensalidade ou no caso de
desistência, cancelamento, extinção por parte do CESSIONÁRIO, este somente
poderá voltar a ajustar nova cessão de uso mediante o pagamento do valor em
atraso, acrescido do pagamento de 02 (duas) mensalidades da nova cessão
ajustada.
12.16. No ato da assinatura desta cessão o CESSIONÁRIO
pagará taxa de admissão em valor a ser definido pela Direção Administrativa.
12.17. A cadeira numerada identificada no ‘caput’ será de
uso preferencial do
CESSIONÁRIO somente em período em que estiver vigente o presente ajuste.
Ocorrendo sua rescisão, cessar-se-á imediatamente qualquer direito de uso
concedido ao CESSIONÁRIO.
12.18. O CESSIONÁRIO deverá comunicar o CEDENTE qualquer
alteração em seu endereço e nos números de telefone informados no anverso da
presente.
12.19. O retorno do CESSIONÁRIO estará sujeito à
disponibilidade de cadeiras numeradas para cessão de uso.
12.20. O CEDENTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO ADOTAR MEDIDAS
PARA A UTILIZAÇÃO DA CADEIRA, TAIS COMO: CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA, NEGOCIAÇÃO DO
ESPAÇO EM CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, AOS QUAIS
O CESSIONÁRIO DESDE JÁ SE TORNA ADERENTE.
12.21. As exposições deste termo quando aplicadas ao
associado patrimonial serão limitadas pelas condições estipuladas no Estatuto
do Figueirense Futebol Clube
13. ACESSO,
CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
13.1. É
OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SOU MAIS
FIGUEIRA A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO
CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA
NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA
AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
13.2. Para
fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do FIGUEIRENSE, os Sócios-Torcedores,
independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com
utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SOU MAIS FIGUEIRA. O
desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor
bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada
com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de
compra do site SOU MAIS FIGUEIRA.
13.3. O
Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme
especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio
Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SOU MAIS
FIGUEIRA, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de
ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor,
competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais
ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial
nas bilheterias e pontos de venda autorizados.
13.4. A
prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do FIGUEIRENSE
apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa.
QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE
PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
13.5. Não
serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios
Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos
ou torneios, pelo FIGUEIRENSE ou por qualquer razão em que o FIGUEIRENSE perca
o mando de jogo.
13.5.1. Nesses
casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em
contato com o SOU MAIS FIGUEIRA, através de seus canais de atendimento
indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo,
informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já
pago. Os dados bancários serão utilizados para a finalidade de ressarcimento
dos valores e armazenado apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das
obrigações e para exercício regular de direitos do SOU MAIS FIGUEIRENSE.
13.5.2.
Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SOU MAIS FIGUEIRA entenderá
que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse
caso.
13.6. O
Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço
adquirido através do SOU MAIS FIGUEIRA, sob pena de ser cancelada
definitivamente sua conta de acesso ao SOU MAIS FIGUEIRA caso o FIGUEIRENSE
tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.
13.7. A
disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade
de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de
campo do FIGUEIRENSE.
13.8. As
regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são
determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo FIGUEIRENSE.
O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram
durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
13.9. Não é
possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.
14.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
14.1. É de
responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A
inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios
inerentes ao plano a que tiver aderido. O SOU MAIS FIGUEIRA não poderá ser
responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha
regularizado sua situação.
14.2. Tendo
em vista o compromisso do FIGUEIRENSE em combater a prática criminosa do cambismo
e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e
acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o
estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e
um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o
Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos
necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha
e compra ou check-in de seu ingresso para a respectiva partida.
15.
DIREITOS DO SOU MAIS FIGUEIRA
15.1. O SOU
MAIS FIGUEIRA terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores.
Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que
estejam em situação irregular com o SOU MAIS FIGUEIRA, inclusive por
inadimplência.
15.2. O SOU
MAIS FIGUEIRA tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que
não cumprirem as regras deste Regulamento.
15.3. O FIGUEIRENSE
poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo
ao SOU MAIS FIGUEIRA objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes
dos tratados neste Regulamento.
15.4. O FIGUEIRENSE terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SOU MAIS FIGUEIRA, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o FIGUEIRENSE, acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do FIGUEIRENSE, associados ao SOU MAIS FIGUEIRA, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao FIGUEIRENSE perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.
15.5. O SOU
MAIS FIGUEIRA poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou
sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada
Plano e seus respectivos preços.
15.6. O FIGUEIRENSE
poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto promocionais com prazo
determinado para antecipação de mensalidades, não sendo cumulativas com outras ofertas
já existentes, e que após o período adquirido na oferta, ou seja, quando chegar
o tempo de renovação, a mensalidade do plano adquirido será cobrada de maneira
integral de acordo com valores dos planos dispostos no artigo 2.1 deste
regulamento.
16.
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O
Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SOU MAIS FIGUEIRA não poderá se envolver
em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a
comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano,
venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.
16.1.1. O
participante do SOU MAIS FIGUEIRA o infrator desta e de qualquer outra
disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SOU
MAIS FIGUEIRA.
16.1.2. O
plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios
não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter
vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.
16.2. A
veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração
do SOU MAIS FIGUEIRA são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
16.3. A
adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA está sujeita à observância dos termos e condições aqui
descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir
seu plano.
16.4. O SOU
MAIS FIGUEIRA poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente
o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:
16.4.1. O
Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;
16.4.2.
Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
16.4.3. Se
não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por
ele fornecida se comprovar incorreta; ou
16.4.4. O
Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a
outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do FIGUEIRENSE ou profissionais
ligados ao
SOU MAIS
FIGUEIRA.
16.5. Este
Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação
de trabalho entre o FIGUEIRENSE e o Sócio Torcedor.
16.6. Este
Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil,
Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.
16.7. O
Sócio Torcedor que aderir a um plano do SOU MAIS FIGUEIRA compromete-se, desde
já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários,
atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do FIGUEIRENSE ou do SOU MAIS
FIGUEIRENSE, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a
imagem do FIGUEIRENSE, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de
desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão
definitiva do quadro de associados ao SOU MAIS FIGUEIRA e demais sanções
permitidas em Lei.
16.8. Caso
seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SOU MAIS FIGUEIRA terá
o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.
16.9. Em
caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de
mando de campo do FIGUEIRENSE, estas deverão ser transferidas para outro Estádio,
o que será devidamente informados aos Sócios Torcedores.
16.10. A
venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis
no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do
FIGUEIRENSE.
16.11. AS REGRAS
DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO
DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE
2023, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
16.12. ESTE REGULAMENTO DO SOU MAIS FIGUEIRA SUBSTITUI E REVOGA TODOS OS
TERMOS ANTERIORES DO SOU MAIS FIGUEIRA PASSANDO A VALER A PARTIR DE 27 de julho
de 2023 e DE FORMA DE ADESÃO PARA AQUELES QUE JÁ INTEGRAM UM DOS PLANOS DE
SÓCIO-TORCEDORES, A PARTIR DA RENOVAÇÃO, AINDA QUE AUTOMÁTICA.
17. CONTATO
17.1. Sede
Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA:
Telefone: (48)
3878 3956
E-mail: atendimento.sec@figueirense.com.br
Presencial:
Rua Humaitá, 194, Estreito, Florianópolis – SC CEP: 88070-730
Horário: de
segunda a sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h.
18. ELEIÇÃO
DE FORO
18.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o aderente.