REGULAMENTO PROGRAMA SOU MAIS FIGUEIRA

 

Figueirense Futebol Clube SAF 2024

O presente regulamento descreve o Programa Sou Mais Figueira, disponibilizado aos torcedores do Figueirense Futebol Clube SAF (Figueirense) e estabelece as regras e condições estatutárias gerais, aplicáveis aos aficionados aderentes dos planos do Programa Sou Mais Figueira a partir da data de lançamento deste Regulamento.

1. SOU MAIS FIGUEIRA

1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Figueirense Futebol Clube SAF, que consiste na oferta de 5 (cinco) planos, com diferentes benefícios e condições estatutárias, para adesão dos torcedores do Figueirense. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sempre Alvinegro, Juntos Pelo Figueira, Figueira de Coração, 1921 e Alvinegro do Futuro.

2. PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1. Disposições gerais dos planos.

2.1.1. O torcedor interessado em participar do SOU MAIS FIGUEIRA deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SOU MAIS FIGUEIRA - www.socio-figueirense.futebolcard.com - ou diretamente na sede do SOU MAIS FIGUEIRA, conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.

2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para usufruir das condições estatutárias (desde que previstas) benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de adesão, necessárias e atribuídas nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.

2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Figueirense, no site oficial do SOU MAIS FIGUEIRA, nas redes sociais do Figueirense e nas redes sociais do SOU MAIS FIGUEIRA.

2.1.4. CASO A PARTIDA SEJA REALIZADA EM OUTRO ESTÁDIO QUE NÃO o Orlando Scarpelli, O SÓCIO TORCEDOR COMPREENDE QUE O BENEFÍCIO PODE NÃO SER PROMOVIDO AINDA QUE SEJA MANDO DE CAMPO DO figueirense.

2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O figueirense SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVOS BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.

2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SOU MAIS FIGUEIRA NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO OU DE ACESSO AO Orlando Scarpelli CONFORME ESTE REGULAMENTO. PARA TANTO, HÁ A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DO INGRESSO NO PERÍODO DE PRÉ-VENDAS, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 13 DESTE REGULAMENTO.

2.1.7. Os Planos disponibilizados aos torcedores do Figueirense através do SOU MAIS FIGUEIRA e adequados estão disponíveis abaixo.

2.2. Disposições específicas dos Planos.

2.2.1 Plano Sempre Alvinegro, antigos planos Família POR TI TORCEMOS, Por Ti Torcemos e Mulher A.

Para pessoas de todas as idades. 

Concede entrada gratuita em todos os jogos do Figueirense no setor A. A confirmação de presença (check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SEMPRE ALVINEGRO.

Valor titular: R$ 120,00 (cento e vinte reais), por mês.

Valor dependente: R$ 90,00 (noventa reais), por mês.

Taxa de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.

Benefícios:

·         100% de desconto na compra de ingressos no setor A, mediante check-in

·         Inclusão de até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);

·         Desconto na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;

·         Desconto na compra de produtos na Loja Figueira Store;

·         Furacão de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);

·         Participação em ações e sorteios exclusivos;

·         Participação no Jogo dos Sócios. 

2.2.2 Plano Juntos Pelo Figueira, antigos planos Pra Frente Furacão, Mulher B, Mulher C, Pra Frente Furacão e Família PRA FRENTE FURACÃO.

Para as pessoas de todas as idades. 

Concede entrada gratuita em todos os jogos do Figueirense nos setores B ou C. A confirmação de presença (check-in) para cada partida poderá ser solicitada e deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO JUNTOS PELO FIGUEIRA.

Valor titular: R$ 60,00 (sessenta reais), por mês.

Valor dependente: R$ 50,00 (cinquenta reais), por mês.

Taxa de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), por pessoa na adesão ou reativação.

Benefícios:

·         100% de desconto na compra de ingressos nos setores B ou C, mediante check-in;

·         Inclusão de até 4(quatro) dependentes (de acordo com item 3.3 deste regulamento);

·         Desconto na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;

·         Desconto na compra de produtos na Loja Figueira Store;

·         Furacão de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);

·         Participação em ações e sorteios exclusivos;

·         Participação no Jogo dos Sócios.

2.2.3 Plano Figueira de Coração

Para as pessoas de todas as idades. 

Concede prioridade na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 1 (um) ingressos por mês (competições oficiais) com 100% (cem por cento) de desconto nos setores B e C. A confirmação de presença (check-in) para a partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO FIGUEIRA DE CORAÇÃO.

Valor titular: R$ 40,00 (quarenta reais), por mês.

Taxa de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.

Benefícios:

·         100% de desconto no ingresso de 01 jogo por mês (competições oficiais) nos Setores B ou C (cadeira cativa) mediante check-in;

·         Desconto na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;

·         Desconto na compra de produtos na Loja Figueira Store;

·         Furacão de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback;)

·         Participação em ações e sorteios exclusivos;

·         Participação no Jogo dos Sócios.

2.2.4 Plano 1921

Para as pessoas de todas as idades. 

Concede prioridade na pré-venda exclusiva para Sócios, para aquisição (mediante check-in) de até 01 (um) ingressos com 20% de desconto na compra de ingresso para os setores B ou C (cadeiras descobertas). A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site oficial do Programa SOU MAIS FIGUEIRA.

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO 1921.

Valor titular: R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos).

Taxa de adesão: R$ 15,00 (quinze reais), na adesão ou reativação.

Benefícios:

·         20% de desconto na compra de ingresso para os setores B ou C (cadeiras descobertas);

·         Desconto na compra de alguns produtos nos bares do Estádio Orlando Scarpelli;

·         Desconto na compra de produtos na Loja Figueira Store;

·         Furacão de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback);

·         Participação em ações e sorteios exclusivos;

·         Participação no Jogo dos Sócios.

2.2.5 Plano Alvinegro do Futuro

Para crianças de 0 aos 12 anos (incompletos), ou aqueles até os 15 anos (incompletos) de idade que estejam matriculados nas Escolinhas de Futebol Oficiais do Figueirense FC. 

Concede entrada gratuita em todos os jogos do Figueirense (competições oficiais) nos Setores A, B ou C (cadeira cativa).

OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ALVINEGRO DO FUTURO.

Valor mensal: R$ 15,00 (quinze reais), por mês.

Taxa de adesão: R$ 15,00 (quinze reais) na adesão ou reativação.

Benefícios:

·         Prioridade na seleção de crianças até 12 anos (incompletos) que entrarão em campo com o time profissional do Figueirense;

·         Desconto na compra de produtos na Loja Figueira Store

·         Furacão de Vantagens (rede de descontos e/ou cashback)

·         Participação em ações e sorteios exclusivos

·         Participação no Jogo dos Sócios

 3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES

3.1. A inclusão de dependentes é exclusiva aos planos Sempre Alvinegro e Figueira de Coração, observando as regras abaixo.

3.2. Para inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular deverá realizar o cadastro do dependente no site oficial SOU MAIS FIGUEIRA, respeitando item 3.3 do presente regulamento, anexando com os documentos comprobatórios de familiaridade originais. A inclusão do dependente também poderá ser realizada presencialmente na sede de atendimento SOU MAIS FIGUEIRA. Para que seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s). Documentos:

·         RG

·         Certidão de Casamento

·         Declaração de União Estável

·         Certidão de Tutela

3.3. Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos de até 18 anos de idade.

3.4. O PROGRAMA SOU MAIS FIGUEIRA tem o direito de não aceitar e concluir o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam apresentados, conforme o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.

3.5. O Sócio Torcedor dependente deve, obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.

3.6. Será(ão) concedido(s) ao(s) dependente(s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente:  

4. MANDO DE CAMPO

4.1. Nas partidas em que o Figueirense não for o mandante de campo, os benefícios do Programa SOU MAIS FIGUEIRA não serão aplicados na compra de ingresso.

4.2. Caso o Figueirense seja o mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Estádio Orlando Scarpelli, porém, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores equivalentes. Se e quando for disponibilizado a hipótese, o Figueirense anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substituí-lo.

4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA. 

5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS

5.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao SOU MAIS FIGUEIRA, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da pré-venda.

5.2 O direito de compra de ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais. 

6. CADASTRO

6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SOU MAIS FIGUEIRA, o torcedor deve acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com, clicando no card do plano escolhido E declarando o aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma, em seguida, basta seguir o fluxo do site. Se preferir também poderá dirigir-se à sede do SOU MAIS FIGUEIRA.

6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas, aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de Privacidade da plataforma. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, o mesmo responde pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na Secretaria Virtual do site do SOU MAIS FIGUEIRA ou entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SOU MAIS FIGUEIRA. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.

6.3. O Figueirense realizará o tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua Política de Privacidade, disponível no link, a qual contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.

6.3.1 O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do FIGUEIRENSE e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de propagandas do Figueirense e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Figueirense. O consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e propagandas poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de solicitação para o DPO, através do endereço eletrônico.

6.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do SOU MAIS FIGUEIRA através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.

6.5. É direito do Figueirense, sempre que necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do Programa.

6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja, constatada qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SOU MAIS FIGUEIRA pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério exclusivo do SOU MAIS FIGUEIRA.

6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração do SOU MAIS FIGUEIRA através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujos cadastros originais foram cancelados nos termos deste Regulamento.

6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do SOU MAIS FIGUEIRA.

6.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do SOU MAIS FIGUEIRA: o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao SOU MAIS FIGUEIRA, que deve conter (i) os dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii) assinatura com reconhecimento de firma. 

7. PLANOS E VALORES

Para todos os planos, seja titular ou dependente, será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira mensalidade no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para emissão da Carteirinha do SOU MAIS FIGUEIRA.

7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.

7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem qualquer carência, presencialmente.

7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o período de vigência do plano, presencialmente.

7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer momento, obedecendo aos itens acima.

7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.

7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso exclusivo do SOU MAIS FIGUEIRA, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de plano.

7.9. Os sócios participantes do programa anterior à data deste regulamento, foram migrados para os planos atuais conforme descrito ilustrado no item 2 e descrito no item 7.13 deste regulamento, além de release e e-mail marketing informativo. Contudo os sócios que quiserem poderão no ato realizar a troca por um outro plano atentando após o item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá alterar o plano através da Central de Atendimento para outro plano de igual ou maior valor. Para alterar para um plano de valor inferior, deverá também entrar com contato com a Central de Atendimento do programa.

7.10. Os sócios que optaram por antecipação de pagamentos anterior à data deste Regulamento poderão permanecer no mesmo plano até o final da vigência contratada.

7.11. O Figueirense poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto promocionais com prazo determinado para antecipação de mensalidades, não sendo cumulativas com outras ofertas já existentes, e que após o período adquirido na oferta, ou seja, quando chegar o tempo de renovação, a mensalidade do plano adquirido será cobrada de maneira integral de acordo com valores dos planos dispostos no artigo 2.1 deste regulamento.

7.12. Os sócios titulares que aderiam o programa anteriormente à data do lançamento deste regulamento tiveram a migração para as novas modalidades de planos automaticamente.

7.13.  Os sócios dos planos Família POR TI TORCEMOS, Por Ti Torcemos Família e Mulher A, foram migrados para o plano Sempre Alvinegro.

Os sócios dos planos Pra Frente Furacão, Mulher B, Mulher C, Pra Frente Furacão e Família PRA FRENTE FURACÃO, foram migrados para o plano Figueira de Coração. 

7.14. OS PLANOS, Avante Figueirense, O Mais Querido E SÓCIO TORCEDOR SERÃO DESCONTINUADOS E AO FIM DA VIGÊNCIA CONTRATADA DEVERÃO ESCOLHER UM DOS PLANOS COMERCIALIZADOS POR ESTE REGULAMENTO PARA O ENQUADRAMENTO.

7.15. AO ATINGIR 12 ANOS COMPLETOS, O SÓCIO INSCRITO NO PLANO alvinegro do futuro SERÁ INATIVADO, com ressalva dos que estejam matriculados nas Escolinhas de Futebol Oficiais do Figueirense FC, de modo que poderam seguir no plano até 15 anos (incompletos). DEVENDO O RESPONSÁVEL LEGAL PROCURAR O ATENDIMENTO A SÓCIO DO SOU MAIS figueira PARA INCLUSÃO DO MENOR EM UMA DAS CATEGORIAS pertida. 

8. FORMAS DE PAGAMENTO

8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX.

8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA para as demais mensalidades são:

Pagamento MENSAL através de: Recorrência no Cartão de Crédito; Boleto Bancário; PIX.

Pagamento SEMESTRAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de Crédito podendo parcelar em até 6 vezes.

Pagamento ANUAL através de: Boleto Bancário ou PIX em parcela única; Cartão de Crédito podendo parcelar em até 12 vezes.

8.1.2. A forma de pagamento Dinheiro é aceita apenas presencialmente.

8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.

8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SOU MAIS FIGUEIRA são: Visa, Mastercard, Elo e Hipercard.

8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer no site do SOU MAIS FIGUEIRA e/ou na Secretaria de Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA.

8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito ocorrerão exclusivamente na Central de Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA e na modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.

8.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor no site do SOU MAIS FIGUEIRA. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 3 (três) dias úteis;

8.4. As mensalidades do SOU MAIS FIGUEIRA têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo SOU MAIS FIGUEIRA quando julgar necessário e que serão devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

8.5. Após a confirmação da adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

8.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:

8.6.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;

8.6.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do Cartão de Crédito que impeça o débito do valor das mensalidades. É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de Relacionamento do SOU MAIS FIGUEIRA ou pessoalmente na Sede do SOU MAIS FIGEUIRA;

8.6.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário na data do vencimento padrão Do SOU MAIS FIGUEIRA, que é dia 10*, informação disponível em SECRETARIA VIRTUAL > MEUS DADOS. Portanto, mesmo que o boleto seja pago no vencimento nele expresso, que pode ser variável quando gerado pelo cliente após o vencimento padrão da conta onde a atualização do vencimento se dá unicamente para aceite bancários nas mídias de pagamento, ainda assim será considerado como pagamento em atraso.

*salvo exceção de fins de semana e feriados, que neste caso é considerado como vencimento o próximo dia útil;

8.6.4. Não quitar as mensalidades em atraso.

8.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O SOU MAIS FIGUEIRA poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.

8.8. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria Virtual no site do SOU MAIS FIGUEIRENSE ou pessoalmente na Sede SOU MAIS FIGUEIRA. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.

8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO CARTÃO, SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO. 

9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PLANO

9.1. Os planos têm renovação automática. Para evitar a renovação é necessário que seja solicitado, por escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do plano.

9.2. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto não terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SOU MAIS FIGUEIRA e emitir o boleto de renovação.

 9.3. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SOU MAIS FIGUEIRA e realizar o pagamento antecipado da anuidade.

9.4. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

9.5. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

9.5.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA e ter o valor integral devolvido, desde que, o pagamento da adesão e primeira mensalidade tenham sido feitos fora do a sede de atendimento presencial SOU MAIS FIGUEIRA, além de o sócio torcedor não ter usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.

9.6. Caso seja vontade do sócio torcedor efetuar o cancelamento de seu plano, o mesmo deverá estar em dia com sua mensalidade, preencher presencialmente o termo de solicitação de cancelamento onde informa o motivo pelo qual está querendo cancelar e, após análise do atendimento, o cancelamento é realizado.

9.7. PARA RETORNO AO QUADRO DE SÓCIO APÓS O CANCELAMENTO, O TORCEDOR DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE REATIVAÇÃO E DA MENSALIDADES VIGENTE DO PLANO ESCOLHIDO.

9.8. Para a reativação do sócio com status demitido, será necessário atualizar os dados de cadastro e escolher um novo plano a adesão. Será cobrada a taxa de reativação e a mensalidade no novo plano escolhido. 

10. CARTEIRINHA

10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo Sou Mais Figueira ou o Sócio pode retirar seu Cartão na Central de Atendimento do Programa.

10.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com mando de campo do Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli antes de retirar a sua Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site do SOU MAIS FIGUEIRA, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo aplicativo.

10.3. A Carteirinha (física ou virtual) é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do FIGUEIRENSE no Orlando Scarpelli, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e responsabilidade. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.

10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada, perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na Carteirinha, nem mesmo para assinatura.

10.5. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

10.6. Para ter acesso ao (s) jogo (s) do Figueirense, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto

nos itens 3, 5 e 13.

10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio Torcedor temporariamente bloqueado pelo SOU MAIS FIGUEIRA.

10.8. Não é permitida o uso da carteirinha virtual como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.

10.9. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Estádio Orlando Scarpelli. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do FIGUEIRENSE, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO FIGUEIRENSE, NO SITE OFICIAL DO SOU MAIS FIGUEIRA, NAS REDES SOCIAIS DO FIGUEIRENSE E NAS REDES SOCIAIS DO SOU MAIS FIGUEIRA.

11. PERDA OU EXTRAVIO DO CARTEIRINHA

11.1. Em caso de perda ou extravio do Carteirinha, o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de Atendimento.

11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$ 50,00 (Cinquenta reais).

11.2.1. Caso o sócio torcedor apresente boletim de ocorrência devidamente protocolado em uma delegacia, a taxa de segunda via poderá ser reduzida.

11.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do SOU MAIS FIGUEIRA para retirada da Carteirinha de segunda via, ele poderá, à sua escolha: (I) arcar com os custos

do novo envio, responsabilizando-se pelo recebimento; ou (II) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e

do terceiro autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

12. CESSÃO DE USO DE CADEIRA NUMERADA

Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o Figueirense Futebol Clube SAF, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.930.131/0001-03, com sede na Rua Humaitá nº 194, Estreito, Florianópolis (SC), adiante denominado CEDENTE e o CESSIONÁRIO qualificado no anverso deste termo, ajustam a cessão de uso preferencial da cadeira especificada. A cessão de uso será regida pelas seguintes disposições: 

12.1. O CESSIONÁRIO terá direito ao uso da cadeira numerada acima identificada, exclusivamente em dias em que forem realizadas partidas de futebol das equipes de futebol do Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli, fazendo, assim jus a um único acesso por partida. 

12.2. Ficam excluídos da presente cessão todos os demais eventos promovidos pelo CEDENTE ou por terceiros, diversos daqueles mencionados no item acima.

12.3. O presente ajuste é celebrado por prazo indeterminado, podendo este ser rescindido a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO, mediante requerimento junto à Secretaria do clube CEDENTE. 

12.4. O CESSIONÁRIO autoriza o CEDENTE e seus parceiros a encaminharem e-mail e comunicados aos endereços informados, bem como o compartilhamento em mail list 

12.5. Na modalidade PLANO FAMÍLIA (com dependentes), a carteira para acesso ao Estádio CEDENTE em dias de jogos, terá o nome do CESSIONÁRIO, e será obrigatória apresentação de Documento de Identidade com foto. Nessas modalidades a utilização da carteira é intransferível, com uso exclusiva pelo CESSIONÁRIO ou seus dependentes habilitados. No caso de comprovação de empréstimo da carteirinha será cobrada uma multa no valor de três vezes o valor da mensalidade. 

12.6. Os usuários do PLANO FAMÍLIA (com dependentes), terão seus cadastros condicionados ao cadastro do CESSIONÁRIO titular, assim, em caso de cancelamento ou bloqueio do cadastro do CESSIONÁRIO titular, a restrição se estenderá ao cadastro de todos os dependentes do plano. 

12.7. A modalidade SÓCIO TORCEDOR (planos que não concedem escolha de cadeira) não dá direito de acesso aos jogos do CEDENTE. O CESSIONÁRIO Alvinegro, no entanto, terá o benefício de comprar um ingresso, por jogo, e em qualquer setor, pelo preço promocional, que pode variar entre 50% a 75% de descontos, conforme as campanhas vigentes. 

12.8. A modalidade SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO contempla menores de 15 anos distribuídos em duas categorias, até 11 anos com desconto sobre o valor da mensalidade e de 12 a 17 anos com desconto. A carteira para acesso ao estádio CEDENTE nessa modalidade deverá conter o nome do CESSIONÀRIO, sendo obrigado a apresentação de um documento oficial com foto. Nessa modalidade a utilização da carteira é intransferível sob pena de multa conforme item 5.  

12.9. O CESSIONÁRIO da modalidade SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO da categoria até 11 (onze) anos, ao completar 12 (doze) anos, automaticamente será transferido para a categoria de 12 a 17 anos, passando para o valor da mensalidade correspondente. O SÓCIO ALVINEGROS DO FUTURO da categoria de 12 a 17 anos, ao completar 18 anos, automaticamente será transferido para a categoria TRADICIONAL, não gozando mais dos descontos concedidos aos menores. 

12.10. Caso o CESSIONÁRIO, em qualquer modalidade de cessão, esqueça no dia do jogo sua carteira de acesso, será permitido a entrada ao estádio após consulta no sistema na secretaria do CEDENTE e pagamento de multa no valor de 50% do ingresso praticado no dia do jogo, referente ao mesmo setor da cadeira do CESSIONÁRIO.  

12.10.1. Na hipótese de repetição do ocorrido no item 9, o CESSIONÁRIO só terá acesso garantido ao Estádio com apresentação da carteira junto com sua credencial. Casos fortuitos serão analisados pela Direção. 

12.10.2. Caso haja a utilização da carteira para o acesso ao estádio no mesmo jogo da concessão da credencial na hipótese do item 9, ao CESSIONÁRIO fica compelido ao pagamento de multa igual a três vezes a mensalidade de seu plano, sendo que o acesso ao estádio somente será liberado após o pagamento desta em dinheiro junto a secretaria.  

12.11. O CESSIONÁRIO da modalidade Estudante será descontinuada na publicação deste regulamento e classificar-se-á, automaticamente, como CESSIONÁRIO Tradicional. Esta modalidade associativa não está disponível para novas adesões desde janeiro de 2014.  

12.12.O direito ao uso da cadeira numerada está condicionado ao regular pagamento do valor mensal ajustado para a sua cessão.  

12.13.O atraso no pagamento do valor mensal da cessão implicará na constituição do CESSIONÁRIO em mora, perdendo o direito ao desconto concedido até o vencimento.  

12.14. O atraso no pagamento da mensalidade da cessão, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, implicará na imediata rescisão do presente termo de cessão, impossibilitando o uso da cadeira numerada pelo CESSIONÁRIO, independente de notificação.  

12.15. Ocorrendo à rescisão do presente ajuste, em decorrência do inadimplemento no pagamento da mensalidade ou no caso de desistência, cancelamento, extinção por parte do CESSIONÁRIO, este somente poderá voltar a ajustar nova cessão de uso mediante o pagamento do valor em atraso, acrescido do pagamento de 02 (duas) mensalidades da nova cessão ajustada. 

12.16. No ato da assinatura desta cessão o CESSIONÁRIO pagará taxa de admissão em valor a ser definido pela Direção Administrativa. 

12.17. A cadeira numerada identificada no ‘caput’ será de uso preferencial do CESSIONÁRIO somente em período em que estiver vigente o presente ajuste. Ocorrendo sua rescisão, cessar-se-á imediatamente qualquer direito de uso concedido ao CESSIONÁRIO.  

12.18. O CESSIONÁRIO deverá comunicar o CEDENTE qualquer alteração em seu endereço e nos números de telefone informados no anverso da presente.  

12.19. O retorno do CESSIONÁRIO estará sujeito à disponibilidade de cadeiras numeradas para cessão de uso.  

12.20. O CEDENTE PODERÁ A QUALQUER TEMPO ADOTAR MEDIDAS PARA A UTILIZAÇÃO DA CADEIRA, TAIS COMO: CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA, NEGOCIAÇÃO DO ESPAÇO EM CASO DE NÃO UTILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, AOS QUAIS O CESSIONÁRIO DESDE JÁ SE TORNA ADERENTE. 

12.21. As exposições deste termo quando aplicadas ao associado patrimonial serão limitadas pelas condições estipuladas no Estatuto do Figueirense Futebol Clube

 13. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS

13.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SOU MAIS FIGUEIRA A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.

13.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para os jogos de mando do FIGUEIRENSE, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano contratado, deverão acessar o site www.socio-figueirense.futebolcard.com utilizando o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SOU MAIS FIGUEIRA. O desconto referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site SOU MAIS FIGUEIRA.

13.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este benefício será determinado e anunciado pelo SOU MAIS FIGUEIRA, de acordo com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda autorizados.

13.4. A prioridade na compra de ingressos para os jogos com mando de campo do FIGUEIRENSE apenas poderá ser exercida pelo Sócio Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.

13.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo FIGUEIRENSE ou por qualquer razão em que o FIGUEIRENSE perca o mando de jogo.

13.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SOU MAIS FIGUEIRA, através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor do ingresso já pago. Os dados bancários serão utilizados para a finalidade de ressarcimento dos valores e armazenado apenas pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações e para exercício regular de direitos do SOU MAIS FIGUEIRENSE.

13.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse período, SOU MAIS FIGUEIRA entenderá que ele está de acordo com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.

13.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SOU MAIS FIGUEIRA, sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao SOU MAIS FIGUEIRA caso o FIGUEIRENSE tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim deste Programa.

13.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no qual será realizada a partida de mando de campo do FIGUEIRENSE.

13.8. As regras, horários e setores disponíveis para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou torneios e pelo FIGUEIRENSE. O SOU MAIS FIGUEIRA não se responsabiliza por eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente informadas aos Sócios Torcedores.

13.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou ingressos.

14. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

14.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O SOU MAIS FIGUEIRA não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

14.2. Tendo em vista o compromisso do FIGUEIRENSE em combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra ou check-in de seu ingresso para a respectiva partida. 

15. DIREITOS DO SOU MAIS FIGUEIRA

15.1. O SOU MAIS FIGUEIRA terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o SOU MAIS FIGUEIRA, inclusive por inadimplência.

15.2. O SOU MAIS FIGUEIRA tem o direito de bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste Regulamento.

15.3. O FIGUEIRENSE poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao SOU MAIS FIGUEIRA objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

15.4. O FIGUEIRENSE terá o direito, a seu exclusivo e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do quadro de Sócios Torcedores do SOU MAIS FIGUEIRA, todo e qualquer Sócio Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o FIGUEIRENSE, acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.

15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda aos torcedores do FIGUEIRENSE, associados ao SOU MAIS FIGUEIRA, que forem identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade, relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar penalidades ao FIGUEIRENSE perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou Internacional.

15.5. O SOU MAIS FIGUEIRA poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.

15.6. O FIGUEIRENSE poderá a qualquer tempo, lançar campanhas de desconto promocionais com prazo determinado para antecipação de mensalidades, não sendo cumulativas com outras ofertas já existentes, e que após o período adquirido na oferta, ou seja, quando chegar o tempo de renovação, a mensalidade do plano adquirido será cobrada de maneira integral de acordo com valores dos planos dispostos no artigo 2.1 deste regulamento.

 16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do SOU MAIS FIGUEIRA não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso, etc.

16.1.1. O participante do SOU MAIS FIGUEIRA o infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito ao desligamento definitivo do SOU MAIS FIGUEIRA.

16.1.2. O plano tem caráter individual e concede benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio ou para outrem.

16.2. A veracidade das informações e documentos entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SOU MAIS FIGUEIRA são de inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.

16.3. A adesão ao SOU MAIS FIGUEIRA está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.

16.4. O SOU MAIS FIGUEIRA poderá advertir suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

16.4.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

16.4.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

16.4.3. Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta; ou

16.4.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do FIGUEIRENSE ou profissionais ligados ao

SOU MAIS FIGUEIRA.

16.5. Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o FIGUEIRENSE e o Sócio Torcedor.

16.6. Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

16.7. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do SOU MAIS FIGUEIRA compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do FIGUEIRENSE ou do SOU MAIS FIGUEIRENSE, abstendo-se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do FIGUEIRENSE, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao SOU MAIS FIGUEIRA e demais sanções permitidas em Lei.

16.8. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o SOU MAIS FIGUEIRA terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

16.9. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na mesma data em que houver partidas de mando de campo do FIGUEIRENSE, estas deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informados aos Sócios Torcedores.

16.10. A venda de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do FIGUEIRENSE.

16.11. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023, AS REGRAS AQUI ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.

16.12. ESTE REGULAMENTO DO SOU MAIS FIGUEIRA SUBSTITUI E REVOGA TODOS OS TERMOS ANTERIORES DO SOU MAIS FIGUEIRA PASSANDO A VALER A PARTIR DE 27 de julho de 2023 e DE FORMA DE ADESÃO PARA AQUELES QUE JÁ INTEGRAM UM DOS PLANOS DE SÓCIO-TORCEDORES, A PARTIR DA RENOVAÇÃO, AINDA QUE AUTOMÁTICA.

17. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO PLANO 

17.1. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do Sou+Figueira e realizar o pagamento antecipado da anuidade. 

17.2. Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.

17.2.1. Para cancelar o plano o sócio deverá estar com todas as mensalidades quitadas até o dia da solicitação, enviar uma mensagem no whatsapp 48 9884-3584 com o motivo e dando ciência de que deixa de fazer parte do quadro social. O prazo para o atendimento e confirmação do cancelamento é de até 72h após tratativa com o sócio. 

17.2.2 Confirmando o cancelamento de seu plano terá de imediato todos os seus beneficios de ser sócio Sou+Figueira cessado. 

17.3. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor. 

17.3.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao Sou+Figueira o valor integral Devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido. Após esse prazo, o valor não poderá ser estornado.

18. CONTATO

18.1. Sede Atendimento SOU MAIS FIGUEIRA: 

Telefone: (48) 3878 3956

E-mail: [email protected]

Presencial: Rua Humaitá, 194, Estreito, Florianópolis – SC CEP: 88070-730

Horário: de segunda a sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h. 

19. ELEIÇÃO DE FORO

19.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o aderente.