|   SÓCIOS ALVINEGROS:  7309   |

Contrato de Adesão

TERMO DE CESSÃO DE USO DE CADEIRA NUMERADA 


Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o Figueirense Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.930.131/0001-03, com sede na Rua Humaitá nº 194, Estreito, Florianópolis (SC), adiante denominado CEDENTE e o CESSIONÁRIO qualificado no anverso deste termo, ajustam a cessão de uso preferencial da cadeira acima especificada. A cessão de uso será regida pelas seguintes disposições: 


1. O CESSIONÁRIO terá direito ao uso da cadeira numerada acima identificada, exclusivamente em dias em que forem realizadas partidas de futebol das equipes de futebol do Figueirense no Estádio Orlando Scarpelli, fazendo, assim jus a um único acesso por partida. 

2. Ficam excluídos da presente cessão todos os demais eventos promovidos pelo CEDENTE ou por terceiros, diversos daqueles mencionados no item acima. 

3. O presente ajuste é celebrado por prazo indeterminado, podendo este ser rescindido a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO, mediante requerimento junto à Secretaria do clube CEDENTE. 

4. O CESSIONÁRIO autoriza o CEDENTE e seus parceiros a encaminharem e-mail e comunicados aos endereços informados, bem como o compartilhamento em mail list. 

5. Na modalidade PLANO FAMÍLIA, a carteira para acesso ao Estádio CEDENTE em dias de jogos, terá o nome do CESSIONÁRIO, e será obrigatória apresentação de Documento de Identidade com foto. Nessas modalidades a utilização da carteira é intransferível, com uso exclusiva pelo CESSIONÁRIO ou seus dependentes habilitados. No caso de comprovação de empréstimo da carteirinha será cobrada uma multa no valor de três vezes o valor da mensalidade. 

6. Os usuários do PLANO FAMÍLIA, terão seus cadastros condicionados ao cadastro do CESSIONÁRIO titular, assim, em caso de cancelamento ou bloqueio do cadastro do CESSIONÁRIO titular, a restrição se estenderá ao cadastro de todos os dependentes do plano. 

7. A modalidade SÓCIO TORCEDOR não dá direito de acesso aos jogos do CEDENTE. O CESSIONÁRIO Alvinegro, no entanto, terá o benefício de comprar um ingresso, por jogo, e em qualquer setor, pelo preço promocional, que pode variar d 50% a 75% de descontos, conforme as campanhas vigentes. 

8. A modalidade SÓCIO FUTURO contempla menores de 18 anos distribuídos em duas categorias, até 11 anos com desconto de 75% sobre o valor da mensalidade e de 12 a 17 anos com 50% de desconto. A carteira para acesso ao estádio CEDENTE nessa modalidade deverá conter o nome do CESSIONÀRIO, sendo obrigado a apresentação de um documento oficial com foto. Nessa modalidade a utilização da carteira é intransferível sob pena de multa conforme item 5. 

9. O CESSIONÁRIO da modalidade SÓCIO DO FUTURO da categoria até 11 (onze) anos, ao completar 12 (doze) anos, automaticamente será transferido para a categoria de 12 a 17 anos, passando a ter o desconto de 50%. O SÓCIO DO FUTURO da categoria de 12 a 17 anos, ao completar 18 anos, automaticamente será transferido para a categoria TRADICIONAL, não gozando mais dos descontos concedidos aos menores. 

10. Caso o CESSIONÁRIO, em qualquer modalidade de cessão, esqueça no dia do jogo sua carteira de acesso, será permitido a entrada ao estádio após consulta no sistema na secretaria do CEDENTE e pagamento de multa no valor de 50% do ingresso praticado no dia do jogo, referente ao mesmo setor da cadeira do CESSIONÁRIO. 

10.1. Na hipótese de repetição do ocorrido no item 9, o CESSIONÁRIO só terá acesso garantido ao Estádio com apresentação da carteira junto com sua credencial. Casos fortuitos serão analisados pela Direção. 

10.2. Caso haja a utilização da carteira para o acesso ao estádio no mesmo jogo da concessão da credencial na hipótese do item 9, ao CESSIONÁRIO fica compelido ao pagamento de multa igual a três vezes a mensalidade de seu plano, sendo que o acesso ao estádio somente será liberado após o pagamento desta em dinheiro junto a secretaria. 

11. O CESSIONÁRIO da modalidade Estudante deverá, anualmente, até o dia 31 de março do respectivo ano, efetuar a atualização da documentação comprobatória que comprova sua classificação como estudante do ensino médio, fundamental ou superior; não a fazendo, classificar-se-á, automaticamente, como CESSIONÁRIO Tradicional. Esta modalidade associativa não está disponível para novas adesões desde janeiro de 2014. 

12.O direito ao uso da cadeira numerada está condicionado ao regular pagamento do valor mensal ajustado para a sua cessão. 

13.O atraso no pagamento do valor mensal da cessão implicará na constituição do CESSIONÁRIO em mora, perdendo o direito ao desconto concedido até o vencimento. 

14. O atraso no pagamento da mensalidade da cessão, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, implicará na imediata rescisão do presente termo de cessão, impossibilitando o uso da cadeira numerada pelo CESSIONÁRIO, independente de notificação

15. Ocorrendo à rescisão do presente ajuste, em decorrência do inadimplemento no pagamento da mensalidade ou no caso de desistência, cancelamento, extinção por parte do CESSIONÁRIO, este somente poderá voltar a ajustar nova cessão de uso mediante o pagamento do valor em atraso, acrescido do pagamento de 02 (duas) mensalidades da nova cessão ajustada. 

16. No ato da assinatura desta cessão o CESSIONÁRIO pagará taxa de admissão em valor a ser definido pela Direção Administrativa. 

17. A cadeira numerada identificada no ‘caput’ será de uso preferencial do CESSIONÁRIO somente em período em que estiver vigente o presente ajuste. Ocorrendo sua rescisão, cessar-se-á imediatamente qualquer direito de uso concedido ao CESSIONÁRIO. 

18. O CESSIONÁRIO deverá comunicar o CEDENTE qualquer alteração em seu endereço e nos números de telefone informados no anverso da presente. 

19. O retorno do CESSIONÁRIO estará sujeito à disponibilidade de cadeiras numeradas para cessão de uso. 

20. O CEDENTE poderá a qualquer tempo adotar medidas para a utilização da cadeira, tais como: confirmação de presença, negociação do espaço em caso de não utilização, implantação de plano de benefícios, aos quais o CESSIONÁRIO desde já se torna aderente. 

21. As exposições deste termo quando aplicadas ao associado patrimonial serão limitadas pelas condições estipuladas no Estatuto do Figueirense Futebol Clube